Versão Liberada 7.00.GN B055
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
ICMS DE 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PRODUTOS IMPORTADOS A PARTIR DE 01.01.2013
Solicitar explicações ao seu contador : RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012, DO SENADO FEDERAL
Emissão de NF-e contendo bens e mercadorias importados
A partir de 01/01/2013 será implementada nova regra de validação para autorização de notas fiscais eletrônicas relativas a operações interestaduais com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação, conforme Nota Técnica 2012.005b.
A alíquota do ICMS não poderá ser superior a 4% (quatro por cento) nos casos em que, concomitantemente:
* For informado CFOP de operação de saída iniciado por “6”;
* O destinatário for contribuinte inscrito (Informar corretamente a Inscrição Estadual);
* A origem da mercadoria for igual a:
1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
* O CST do ICMS for igual a:
00 = Tributada integralmente;
10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 = Com redução de base de cálculo;
70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária ICMS por substituição tributária;
90 = Outros.
Caso seja informado valor de alíquota do ICMS superior a 4% (quatro por cento) para os casos retro citados, a NF-e será rejeitada, com a seguinte mensagem:
“663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados”
OBS: A regra de validação descrita “NÃO” se aplica:
1. Para as NF-e com data de emissão inferior a 01/04/2013, nas operações de Retorno / Devolução, com os seguintes CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925;
2. Às operações com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006);
3. A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Fonte: NT2012.005b - Sefaz Nacional
Configurações internas no Sistema Gestão XXI :
Entrar em EMPRESA / CONFIGURAÇÃO SISTEMA /
regra: PERCENTUAL_ICMS_ESTADUAL
Selecionar o Tipo do Produto ou Todos / o Estado e no campo
% ICMS - Produto Importado. Colocar 4%. E alterar.
Emissão de NF-e contendo bens e mercadorias importados
A partir de 01/01/2013 será implementada nova regra de validação para autorização de notas fiscais eletrônicas relativas a operações interestaduais com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação, conforme Nota Técnica 2012.005b.
A alíquota do ICMS não poderá ser superior a 4% (quatro por cento) nos casos em que, concomitantemente:
* For informado CFOP de operação de saída iniciado por “6”;
* O destinatário for contribuinte inscrito (Informar corretamente a Inscrição Estadual);
* A origem da mercadoria for igual a:
1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
* O CST do ICMS for igual a:
00 = Tributada integralmente;
10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 = Com redução de base de cálculo;
70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária ICMS por substituição tributária;
90 = Outros.
Caso seja informado valor de alíquota do ICMS superior a 4% (quatro por cento) para os casos retro citados, a NF-e será rejeitada, com a seguinte mensagem:
“663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados”
OBS: A regra de validação descrita “NÃO” se aplica:
1. Para as NF-e com data de emissão inferior a 01/04/2013, nas operações de Retorno / Devolução, com os seguintes CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925;
2. Às operações com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006);
3. A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Fonte: NT2012.005b - Sefaz Nacional
Configurações internas no Sistema Gestão XXI :
Entrar em EMPRESA / CONFIGURAÇÃO SISTEMA /
regra: PERCENTUAL_ICMS_ESTADUAL
Selecionar o Tipo do Produto ou Todos / o Estado e no campo
% ICMS - Produto Importado. Colocar 4%. E alterar.
Assinar:
Postagens (Atom)